19/04/2018
C O M U N I C A D O
A Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (“Aniam”), em nome de suas principais associadas, CBC e Taurus, em razão dos diversos questionamentos ocasionados após a edição da Portaria nº 40 – COLOG, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre a normatização administrativa das atividades de colecionamento, tiro esportivo e caça, vem compartilhar o que segue.
Referida Portaria, dentre outras disposições, modificou o procedimento para aquisição de armas de fogo, no comércio ou na indústria, por atiradores e caçadores, excluindo a necessidade de prévia autorização por parte do Exército.
No entanto, mencionada alteração está em desacordo com a legislação em vigor, especialmente, com o art. 4º, do Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, que, expressamente, exige a prévia autorização do Exército, nas aquisições de armas de fogo, realizadas diretamente da indústria:
No mais, referido descumprimento enseja o cometimento dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e comércio ilegal de arma de fogo nos termos dos arts. 14, 16 e 17, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Motivos pelos quais, logo que teve conhecimento da alteração realizada, a Aniam recebeu com surpresa a informação e contatou, de imediato, a DFPC, pessoalmente, através de seu Conselho Consultivo, bem como, por correspondência, solicitando a correção da ilegalidade identificada. Em resposta, a DFPC esclareceu que o assunto foi encaminhado ao Comando Logístico, para análise por parte da Consultoria Jurídica Adjunta do Exército (Advocacia-Geral da União).
Nossa preocupação, desde a ciência da edição da Portaria 40, foi no sentido de não expor a risco os atiradores e caçadores, assim como os lojistas e as indústrias do segmento, em razão da insegurança jurídica gerada.
As ações da Aniam e de suas associadas sempre foram no sentido de beneficiar os atiradores e caçadores, agilizando o procedimento para a aquisição de armas de fogo, tanto que, há tempos, vem propondo à DFPC alteração para simplificar o procedimento de compra, possibilitando a entrega da arma de fogo ao adquirente, em apenas 5 dias.
Cientes da importância do tema, estamos atuando junto à DFPC para uma rápida solução, pois naturalmente temos o maior interesse em atender, de forma ágil e eficiente, os atiradores e caçadores. É impensável imaginar que este não seja o anseio das fabricantes de armas. Viabilizar o comércio para pessoas devidamente habilitadas e autorizadas, sempre foi a nossa luta, contudo, não podemos descumprir a legislação e nem expor nossas associadas e seus clientes ao cometimento de crime.
Muitos ataques emocionais e sem embasamento técnico foram realizados, o que em nada contribuirá para solucionar a situação, já que a Aniam e os atiradores e caçadores possuem um único interesse, que é a agilização do procedimento para aquisição de armas e munições, seja através da indústria ou do comércio.
Assim, continuaremos no aguardo de breve manifestação jurídica por parte do Exército Brasileiro.