Aniam

Comunicados

DESTAQUE SEMANAL ANIAM | 04 a 15 de outubro de 2021­­­

Publicado em: 22/10/2021

LEGISLATIVO

A Aniam possui assessoria parlamentar que acompanha, diariamente, todos os projetos que tramitam no Congresso Nacional. Seguem tramitações ocorridas esta semana: 

- Apresentação, na Câmara dos Deputados, do PL 3451/2021, pelo Deputado Euclydes Pettersen (PSC/MG), que altera o art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir o porte de arma de fogo a parlamentares integrantes do Poder Legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal.

- Apresentação do Substitutivo n. 1 CSPCCO, pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS), ao PL 1898/2019, para que na hipótese de comprovação da ingestão da bebida alcoólica ou substância psicoativa nos termos acima, em que haja o cometimento de crime nestas condições com o uso da arma de fogo, haja a cassação da autorização para o porte de arma de fogo, pelo prazo de cinco anos após o término do cumprimento da pena.

- Aprovação na CSPCCO do REQ 87/2021, do Deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que requer a realização de audiência pública para debater o PL 5.417/2020, que estabelece normas para publicidade de armas de fogo em todo território nacional e dá outras providências. O representante da Taurus está dentre os convidados. 

- Aprovação na CSPCCO do PL 1857/2019, do Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que estabelece que os Cursos de Formação de Vigilantes, devidamente autorizados pela Polícia Federal, poderão fornecer a seus clientes, maiores de 21 anos, cursos e treinamentos que objetivem capacitação ao uso e manuseio de arma de fogo. Relator: Delegado Pablo (PSL-AM).

- Aprovação na CSPCCO do PL 2184/2021, do Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC-AM), que dispõe sobre o seguro de vida para profissionais de segurança pública. Relator: Gurgel (PSL-RJ).

- Apresentação do Projeto de Lei 3524/2021, pelo Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL), que "Acresce os parágrafos 5º, 6º e 7º ao art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre a arma de valor histórico e obsoleta.

 

EXECUTIVO

- Publicação pelo Comandante do Exército e pelo Diretor-Geral da Polícia Federal da Portaria Conjunta nº 1, de 12.08.21, que autoriza o compartilhamento de dados entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM).

- Publicação pelo Ministério do Trabalho da Portaria/MTP Nº 424, 07.10.21, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 19, que tem como objetivo estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos.

- Publicação pelo Ministério da Defesa da Portaria GM-MD nº 4.070, de 05.10.21, que aprova a Diretriz de Obtenção Conjunta de Produtos de Defesa e de Sistemas de Defesa no âmbito do Ministério da Defesa (MD), com a finalidade de estabelecer uma sistemática padronizada para a obtenção de Produtos de Defesa (PRODE) e de Sistemas de Defesa (SD) a ser executada pela administração central do MD e pelas Forças Singulares (FS).